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  1. TRG

    725/20.4T9PTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo ... pelas dívidas do insolvente. IV - Daqui decorrem, de forma clara e transparente, duas consequências essenciais: que os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos efeitos de carácter