725/20.4T9PTL-A.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo ... pelas dívidas do insolvente. IV - Daqui decorrem, de forma clara e transparente, duas consequências essenciais: que os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos efeitos de carácter