1190/12.5TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
apenas a referenciada pessoa individual, e não também o dito ente colectivo. IV - Como tal, à luz daqueles normativos, e ainda dos arts. 48.º e 49.º do C.P.P ... não tendo o particular/ofendido exercido o direito de queixa, carece o Ministério Público de legitimidade para o exercício da acção penal quanto a tal ilícito