17 resultados

  1. TRG

    4/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    Julho, o bem jurídico protegido é a realização do Estado de Direito, ou melhor, “a dinâmica da sua realização” - Pedro Caeiro, Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo III, Coimbra ... pessoa singular que foi coagida, o recorrente, não tem um interesse próprio, autónomo, a defender. V – Uma vez que os vogais da junta de freguesia só mantém o direito

  2. TRC

    71/16.8GBLMG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    norma, ao conferir a faculdade de recusa de depoimento a determinadas pessoas, em razão dos laços de família ou de natureza semelhante, com o arguido, pretende evitar que quem vive ... condenação do companheiro, assim desmantelando a relação de confiança inerente à relação. II - O direito ao silêncio deixa de ser protegido pela norma quanto a factos ocorridos fora do período

  3. TRG

    725/20.4T9PTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    para aferir da legitimidade para apresentar queixa, devendo considerar-se, para tal, unicamente a pessoa que, segundo o critério que se retira do tipo preenchido pela conduta criminosa, detém ... responsabilidade que legalmente couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros