213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
11 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O bem jurídico protegido no tipo de crime do artigo 259
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em matéria de recurso penal, a lei não reconhece legitimidade ao
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A norma, ao conferir a faculdade de recusa de depoimento a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: ALBERTO BORGES
I. Não é todo e qualquer ofendido que pode constituir-se assistente
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se