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61/04.3TAFIG.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - A decisão que admite o assistente a intervir como tal nos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tanto o proprietário do bem objecto de um crime de dano