TRG
131/19.3T9TMC-A.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso