TRC
1191/20.0T8VIS.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
ação. 5. - Sendo necessária a ampliação da matéria de facto, ainda que quanto a materialidade só implicitamente alegada, mas relevante para a decisão, a sentença deve ser anulada, mesmo oficiosamente ... Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela