TRC
1191/20.0T8VIS.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito do peticionado na ação. 5. - Sendo necessária a ampliação da matéria de facto, ainda que quanto a materialidade só implicitamente alegada, mas relevante para a decisão, a sentença deve ... assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela 1.ª instância, exceto se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente