TRE
1686/21.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- As decisões relativas à matéria de facto, quer analisadas individualmente, quer