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  1. TCANsó sumário

    00728/09.8BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    quer quanto aos factos, quer quanto ao direito aplicável, mas antes a estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava

  2. TRG

    281/22.9T8CHV-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    607º do CPC, na fundamentação de facto da sentença, só devem constar asserções factos, deve, à luz do mesmo normativo, expurgar-se dessa fundamentação, a matéria de direito e/ou juízos ... conclusivos. IV – Constatada a existência de obscuridades da matéria de facto, impõe-se à Relação, como tribunal de instância, o dever de analisar toda a prova produzida, incluindo a prova