281/22.9T8CHV-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
alíneas c) e d) da LCCG, constituem questões essenciais que o juiz deve apreciar concretamente e não meros argumentos. II – A sentença que conclui que “Em face do predito, entende ... contratos subjacentes à emissão de cada uma das livranças…”, mas sem apreciar, de forma concreta, jurídica e facticamente, as referidas questões, é nula por omissão de pronúncia