1686/21.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência. X – Disponibilizado o documento em que se encontram inscritas as cláusulas contratuais gerais, com a necessária e adequada antecedência, face ... para as conhecer, como lhe cabe, nomeadamente, mas não só, recebendo e lendo o documento que lhe é apresentado, estas integram o contrato. XII – Não deve ser atribuída qualquer relevância
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – No regime atual previsto na 2.ª parte da alínea c
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O pacto de preenchimento associado a uma livrança subscrita em branco
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- As decisões relativas à matéria de facto, quer analisadas individualmente, quer
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Porque tal está implícito no pedido e conforme à fundamentação da sentença