TRE
8/18.0T8EVR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção disciplinar, não pode sequer falar-se em sanção abusiva. iii) as faltas ao trabalho só podem ser justificadas nos termos previstos
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Relator: MOISÉS SILVA
trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção disciplinar, não pode sequer falar-se em sanção abusiva. iii) as faltas ao trabalho só podem ser justificadas nos termos previstos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Porque tal está implícito no pedido e conforme à fundamentação da sentença