1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa
Relator: FÁTIMA BERNARDES
vista o regime especial consagrado no artigo 14º do RGIT, que impõe a obrigatoriedade do condicionamento da suspensão da execução da pena de prisão ao dever de pagamento das prestações
Relator: FELIZARDO PAIVA
obrigatoriedade de remição de uma pensão objecto de revisão da incapacidade deve ser apreciada de acordo com os pressupostos previstos no regime legal em vigor à data da fixação inicial
Relator: FÁTIMA BERNARDES
aplicável aos casos de conhecimento superveniente do concurso (78.º/1), existe obrigatoriedade de realização de cúmulo jurídico das penas respetivas. IV. Nada na lei impede que reformulado o cúmulo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O arguido foi condenado, por sentença datada de 2nov2022, pela prática
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - Estando a Ré obrigada a ligar o seu prédio ao sistema
Relator: SILVA FREITAS
I - Ao contrário da avaliação – que, de acordo com o disposto nº