TRC
1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado
Relator: FELIZARDO PAIVA
A obrigatoriedade de remição de uma pensão objecto de revisão da incapacidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º