TRC
1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
juiz, depois de ouvidas as partes, no âmbito da gestão processual e da adequação formal (arts. 6.º e 547.º do Código de Processo Civil). 2 - Para aferir
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
juiz, depois de ouvidas as partes, no âmbito da gestão processual e da adequação formal (arts. 6.º e 547.º do Código de Processo Civil). 2 - Para aferir
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
cheque visado no valor de 20% do montante da proposta, é uma formalidade de cumprimento obrigatório, cujo não cumprimento afeta a sua eficácia