TRE
215/04.2IDLSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Código Penal), nunca poderá perder-se de vista o regime especial consagrado no artigo 14º do RGIT, que impõe a obrigatoriedade do condicionamento da suspensão da execução da pena
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
Código Penal), nunca poderá perder-se de vista o regime especial consagrado no artigo 14º do RGIT, que impõe a obrigatoriedade do condicionamento da suspensão da execução da pena
Relator: FÁTIMA BERNARDES
anteriormente fixada, embora esse resultado só seja de admitir em casos contados e especialmente justificados
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O arguido foi condenado, por sentença datada de 2nov2022, pela prática
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º