TRG
117/15.7T8PRG-H.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 164º do CIRE, que rege expressamente para as propostas apresentadas pelos credores com garantia real, a junção à proposta de um cheque visado no valor de 20% do montante
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 164º do CIRE, que rege expressamente para as propostas apresentadas pelos credores com garantia real, a junção à proposta de um cheque visado no valor de 20% do montante
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
extinção das obrigações do insolvente, pois estas subsistem como obrigações naturais. Apesar de o credor não poder exercer judicialmente o seu direito de crédito face ao devedor insolvente, devido ... exoneração do passivo restante de que este beneficia, ainda assim pode o credor exercer o seu direito de crédito incidindo sobre outros patrimónios, seja pertencentes a outros codevedores, seja pertencentes