TRC
1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
juiz, depois de ouvidas as partes, no âmbito da gestão processual e da adequação formal (arts. 6.º e 547.º do Código de Processo Civil). 2 - Para aferir ... alínea c), do anterior Código de Processo Civil, à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23-09-2015, que declarou «com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade