TRC
1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
alínea c), do anterior Código de Processo Civil, à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23-09-2015, que declarou «com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
alínea c), do anterior Código de Processo Civil, à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23-09-2015, que declarou «com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado