TRCsó sumário
288/21.3 GAMGL.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
equidade, conferir individualidade à concreta vida que se perdeu. XII - A indemnização por danos não patrimoniais tem de assumir um papel significativo, devendo o juiz, ao fixá-la segundo critérios ... filhos um agregado familiar unido. XIV - Deve fixar-se em 30.000 € os danos não patrimoniais sofridos quer pela esposa, quer pelos filhos, maiores de idade, por a relação que mantinham