4 resultados

  1. TCASsó sumário

    07512/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como para permitir o seu controlo. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica

  2. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como para permitir o seu controlo. 12. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica

  3. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.V.A.). 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade

  4. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como para permitir o seu controlo. 10. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica