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  1. TRG

    1107/05-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    negócio a favor de terceiro, sinalagmático, de natureza formal, aleatória, de execução continuada e de adesão; por ele, alguém se obriga a proporcionar a outrem a segurança de pessoas ... condutas positivas ou negativas dos TOC, que se não enquadrem estritamente no critério funcional de interesse público, colocam-se à margem da cobertura pelo seguro obrigatório, porque alheias ao quadro