782/22.9T8GRD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
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Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: PAULO REIS
I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na obrigação de meios, ao credor incumbe provar, para além da
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: JORGE ARCANJO
I – Celebrado um contrato de prestação de serviço de vigilância, tendo por
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que