2945/06.5TBVIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Como resulta do artº 563º C. Civ., a obrigação de indemnizar supõe a existência de um nexo causal entre o facto e o prejuízo. V – O montante da indemnização medir
72 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Como resulta do artº 563º C. Civ., a obrigação de indemnizar supõe a existência de um nexo causal entre o facto e o prejuízo. V – O montante da indemnização medir
Relator: MANUEL BARGADO
coisa, pelo respectivo proprietário, pode constituir um ilícito susceptível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na normalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes
Relator: MANUEL CAPELO
termos da convenção que celebrou com o depositante (titular da provisão). II – Esta obrigação tem os contornos do artº 32º da L.U. s/Cheque, segundo o qual “a revogação do cheque ... justa causa para essa recusa, não configurando qualquer acto ilícito que gere a obrigação de indemnizar. VIII – A informação de “extravio” prestada pelo sacador ao banco constitui motivo explícito bastante
Relator: JOSÉ LÚCIO
artigo 390.º do CPC, exige, como pressuposto da obrigação de indemnizar, a demonstração da culpa do requerente, como resulta das expressões “danos culposamente causados ao requerido” e “quando não
Relator: MANUEL BARGADO
probabilidade impende sobre o lesado, como facto constitutivo que é da obrigação de indemnizar (art.º 342º, n.º 1, do Código Civil
Relator: ISAÍAS PÁDUA
quantidade recebida, e não o fazendo constitui-se em responsabilidade e na obrigação de indemnizar, salvo nos casos ou limitações previstos na lei. VIII- Entre as obrigações do transportador, encontra
Relator: SILVA RATO
geradora de responsabilidade civil contratual. ii) no quadro da responsabilidade civil contratual, a atinente obrigação de indemnização tem como pressupostos a violação ilícita e culposa dos deveres pré-contratuais ... demandante. iii) embora o banco tenha violado culposamente esses deveres, não está obrigado a indemnizar se não se provar um nexo de causalidade entre os danos invocados e a atuação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
consequência directa dessa omissão ilícita e culposa. V. Recai sobre os Condóminos a obrigação de indemnizar nos termos gerais do art.º 483.º do Código Civil o condómino ... danos produzidos na ssua fração autónoma e provenientes de partes comuns. VI. Esta obrigação de indemnizar pressupõe a verificação dos pressupostos gerais da responsabilidade civil extracontratual. VII. O direito
Relator: EVA ALMEIDA
culpa. II- Se não impende sobre proprietária do veículo a obrigação de indemnizar, por não ter a direcção efectiva do veículo, também não impende sobre a respectiva seguradora a obrigação
Relator: DR. SILVA FREITAS
autores não ficam constituídos na obrigação de indemnizar por proporem acção de reivindicação, sem que se detectem na sua actuação os elementos da culpa e da ilicitude, nem os requisitos
Relator: ELISABETE VALENTE
Não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar requeridos pelo preceito mencionado supra, em caso de prisão preventiva quando ocorre absolvição em julgamento, sendo que o mesmo não
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de obrigação de indemnizar a regra é a reposição natural apresentando-se a indemnização por sucedâneo pecuniário como excepcional ou subsidiária – artigos 562º e 566º
Relator: CARLOS QUERIDO
artigo 390.º do CPC, exige como pressuposto da obrigação de indemnizar, duas condutas em alternativa: que a providência venha a ser considerado injustificada, ou que venha a caducar
Relator: TAVARES DE PAIVA
princípio geral da obrigação de indemnizar, é o da reposição natural. II – Quando a reconstituição natural for impossível, não repare naturalmente os danos ou for excessivamente onerosa para o devedor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
causa de um contrato de prestação de serviços, faz incorrer o faltoso na obrigação de indemnizar. II – A indemnização tem como medida a diferença entre retribuições que a autora, teria
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
perda de chance processual tem de ser consistente e sério para fundamentar a obrigação de indemnizar o lesado, pendendo sobre este último o ónus de provar tal consistência e seriedade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obrigação de indemnizar deve, em princípio, proceder-se à reconstituição natural, sendo sucedânea a indemnização por equivalente. 2. Mas esse princípio - como os demais, relacionados com o direito/dever de indemnizar