2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
funções que a lei lhe atribui. 4.- Quando há impugnação da matéria de facto e ao tribunal de recurso é solicitada uma decisão à luz do disposto no actual ... qualquer “erro de julgamento” naquela decisão da matéria de facto, em termos da apreciação e valoração da prova produzida (não podendo obviamente limitar-se à análise da coerência e racionalidade