PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 112/1984
Relator: LOURENÇO MARTINS
para a Força Aerea, que não se destinem a obras publicas, bem como nas formalidades previas de autorização de tais despesas, deve observar-se esse diploma
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Relator: LOURENÇO MARTINS
para a Força Aerea, que não se destinem a obras publicas, bem como nas formalidades previas de autorização de tais despesas, deve observar-se esse diploma
Relator: CUNHA RODRIGUES
qualquer dessas clausulas que, todavia e dentro desse condicionalismo, nada impede se concretize formalmente; 6 - A existencia de atrazos no cumprimento das obrigações assumidas pelos projectistas pode dar origem