TRG
1612/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
conjugado com o art.º 1422º, n.º 2, devem ser objecto de uma interpretação conforme à sua teleologia, no sentido de considerar apenas partes comuns aquelas que o são ... concreta em que o art.º 1421º, n.º 2, alínea b) deve ser objecto daquela interpretação, são aos terraços de cobertura, que só são parte imperativamente comum quando