428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
17 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A característica essencial do contrato de garantia e que o individualiza em
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra