TRG
1517/08-1
Relator: CRUZ BUCHO
acção e perigo negligentes (n.º3). IV - O perigo, enquanto elemento típico, não só terá de existir objectivamente, como tem que ser abrangido pelo dolo do agente, nos casos
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Relator: CRUZ BUCHO
acção e perigo negligentes (n.º3). IV - O perigo, enquanto elemento típico, não só terá de existir objectivamente, como tem que ser abrangido pelo dolo do agente, nos casos
Relator: CATARINA GONÇALVES
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I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
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