337/08.0TBACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A sentença, porque logicamente coesa, podendo, ainda assim, incorrer em erro
Relator: CANELAS BRÁS
Carecendo o locado de obras urgentes e necessárias à sua segurança, uma
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Estando certo automóvel autorizado a circular num parque de obras, o
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se o locador ao ceder o espaço convencionou com o locatário
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - Qualquer direito originário sobre água de nascente, em prédio pertencente a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à resolução do contrato de arrendamento que tem por objecto