TRE
945/24.2T8BJA.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
6 resultados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino