413/25.5T8LLE.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: COELHO DE MATOS
1. As deteriorações no locado só são causa de resolução do contrato
Relator: JOÃO CHUMBINHO
reparação da casa de banho e ainda que foi emitido um recibo no valor de €2237,00 relativamente à reparação das janelas ocorrida no ano de 2009, não tendo resultado ... suportou a referida substituição, não sendo suficiente para provar tal facto a emissão de recibos em nome da Demandante datados do ano de 2015, além de que, mesmo se assim