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  1. TRG

    1353/20.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    termos, a pretensão da realização dessas obras não constitui exercício equilibrado, moderado, lógico e racional do direito invocado, importando abuso de direito por parte da arrendatária que a torna ilegítima

  2. TRC

    593/11.7TBNZR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    julgador, ou, ao menos, a efectivação de uma análise discriminada, objetiva, crítica, logica e racional da prova, que claramente convença no sentido propugnado. 2 - Na substanciação do conceito indeterminado