2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
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Relator: SÍLVIA PIRES
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1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Se no contrato de arrendamento ficou estabelecido que aquando da sua
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Relator: CRUZ BUCHO
I - Com o crime de “infracção de regras de construção, dano em
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à resolução do contrato de arrendamento que tem por objecto