31182/11.5YIPRT.G1
Relator: ROSA TCHING
medida em que traduzem uma ilação que tem por base o princípio do estado de necessidade consagrado no art. 339º do C. Civil, integram uma conclusão de direito
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Relator: ROSA TCHING
medida em que traduzem uma ilação que tem por base o princípio do estado de necessidade consagrado no art. 339º do C. Civil, integram uma conclusão de direito
Relator: VÍTOR AMARAL
pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem ... princípio da equivalência das atribuições patrimoniais e da justiça contratual (subprincípio da boa-fé objectiva). 6. - Por isso, tem de ponderar-se a relação entre o custo das obras necessárias
Relator: CARLOS MOREIRA
locado - artº 1083º nº2 do CC -, têm sempre de ter-se em consideração princípios de proporcionalidade e adequação, atenta, vg., a natureza e finalidade das obras, a amplitude da afetação ... administrativamente, para assegurar o fim do contrato, o arrendatário pode realizá-las sem necessidade de autorização do senhorio – artº 1111º nº2
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
nele incluir o logradouro, representa uma violação do elemento racional e o desrespeito do princípio segundo o qual o intérprete terá sempre como limite a letra ... alínea a), do n.º 2 do art. 1422.º, do Cód. Civil, é necessária a prova de efectivo dano ou prejuízo para a segurança, linha arquitectónica ou arranjo estético
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de