1517/08-1
Relator: CRUZ BUCHO
humana, e o regular funcionamento de serviços fundamentais, contra comportamentos susceptíveis de colocar em perigo a vida, a integridade física e bens patrimoniais de valor elevado. II - O crime ... pelo citado artigo 277.º é um crime de perigo concreto (“criar deste modo perigo”), “um crime em que o perigo faz parte do tipo, isto é o tipo