9/17.5T8VRM.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
entendimento segundo o qual o “logradouro” deveria integrar as partes necessariamente comuns do prédio não se harmoniza, do ponto de vista jurídico, com a existência de acordo ou convenção ... segurança do edifício, a sua estabilidade e não a própria segurança (salvaguarda) pessoal e a dos bens