TRG
679/22.2T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
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I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício