2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
67/2003, in fine, dispõe que quando os defeitos têm origem em materiais fornecidos pelo dono da obra já não se aplica o regime da empreitada de consumo. V - À hipótese ... defeito com origem nos materiais fornecidos pelo dono da obra consumidor, devem equiparar-se – art.º 10º do C. Civil – as situações em que o defeito tem origem em projectos