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  1. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    67/2003, in fine, dispõe que quando os defeitos têm origem em materiais fornecidos pelo dono da obra já não se aplica o regime da empreitada de consumo. V - À hipótese ... defeito com origem nos materiais fornecidos pelo dono da obra consumidor, devem equiparar-se – art.º 10º do C. Civil – as situações em que o defeito tem origem em projectos