2273/2001
Relator: HELDER ROQUE
mora, mas antes, tratando-se de prestação de facto fungível, tem a faculdade de requerer, em execução, que o facto seja prestado por outrem, à custa do devedor, pressupondo ... pelo dono da obra não se fundam em defeitos desta, mas em qualquer outro facto, como na mora ou no não cumprimento definitivo da obrigação, então, já não há razão