31182/11.5YIPRT.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
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Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A resolução do contrato de arrendamento, por via de regra, não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I – Em uma execução para prestação de facto, que visa o constrangimento
Relator: EDGAR VALENTE
1. A definição de (coisa) imóvel assenta no conceito de incorporação no
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Para as benfeitorias, ao contrário do que acontece com as despesas
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e