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  1. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa ... inexistência) de um facto, ela pode ser expressa ou tácita/implícita, podendo deduzir-se um facto complementar ou concretizador não expressamente articulado de factos essenciais nucleares alegados

  2. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Resposta contraditória à matéria de facto é aquela que deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja ... necessários conducentes a tal decisão). 8. Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não

  3. TRG

    9/24.9TSIMA.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo ... conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar

  4. TRE

    895/17.9T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    como à produção de trepidações e de outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não ... localiza. O que quer dizer que só são atendíveis as emissões que causem danos essenciais (que atinjam a essência do uso do prédio), sendo excluídas as que produzem prejuízos não

  5. TRC

    2263/03.0TBGRD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e outras despesas essenciais ou indispensáveis para assegurar o gozo da coisa locada, de harmonia ... coisa arrendada, constituem benfeitorias úteis e não meras obras de adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar