98/10.3TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prédio urbano destinado a habitação, o dono da obra ou o terceiro adquirente, têm direito a exigir do empreiteiro a eliminação dos defeitos que se manifestem dentro dos cinco anos ... defeitos e da denúncia deles junto do empreiteiro, por serem os factos constitutivos do seu direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar que aqueles tiveram conhecimento dos defeitos