275/05.9TBCTB.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
enriquecimento sem causa. 5. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como
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Relator: HÉLDER ROQUE
enriquecimento sem causa. 5. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como
Relator: HÉLDER ROQUE
meras obras de adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o