895/17.9T8PTM.E1
Relator: MÁRIO SILVA
mais se acentua a função social do direito de propriedade. 2. Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel oponha-se não só à emissão de fumos ... como à produção de trepidações e de outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não