2255/17.2T8FAR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
senhorio, é aplicável o regime legal em vigor à data da prática dos factos invocados como fundamento da resolução; II - A abertura, pela arrendatária sem autorização do senhorio, de duas ... cada uma de duas fachadas do edifício locado, em locais onde existiam janelas, modificou de forma muito relevante essas fachadas exteriores, transformando a própria fisionomia do edifício, o que configura