2117/23.4T8LLE.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se o locador ao ceder o espaço convencionou com o locatário
Relator: ANA RESENDE
I – O impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - Qualquer direito originário sobre água de nascente, em prédio pertencente a
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real