1074/20.3T8GRD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
promana que a junção de documentos, na fase de recurso, sendo excepcional, apenas pode ocorrer nas alegações e depende da alegação e da prova, pelo interessado: (i) ou da impossibilidade ... apresentação do documento em momento anterior ao da apresentação do recurso, (ii) ou do facto do julgamento da 1.ª instância ter introduzido na acção um elemento de novidade