2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
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I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
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I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
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1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: MÁRIO SILVA
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Carecendo o locado de obras urgentes e necessárias à sua segurança, uma
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a