83/08.5TBPTB.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
obrigação de realização de obras. II - E verificada a mora do credor, o devedor apenas responde, quanto ao objeto da prestação, pelo seu dolo, recaindo sobre o credor o risco ... impossibilidade superveniente da prestação, que resulte de facto não imputável a dolo do devedor